JURISDIÇÃO DO JULGADO DE GARANHUNS - O território de cerca de trinta mil quilômetros quadrados que compunha o da jurisdição da Capitania do Ararobá, quando esta passou à nova denominação, estava desfalcada de todo o que, atualmente, compõe os municípios da Tacaratu, Inajá, Sertânia, Buíque, Pedra, Alagoinha, Arcoverde, Pesqueira, Poção, Sanharó e parte de Petrolândia e Custódia, ficando portanto reduzido a cerca de treze mil quilômetros quadrados. Exercendo a jurisdição sobre o território que lhe ficou, o governo do Julgado de Garanhuns o conservou e com ele passou a categoria de município, por Carta Régia de 10 de março de 1811, pelo que, a antiga Povoação do Ararobá, então Povoação de Santo Antônio de Garanhuns, foi elevada à categoria de Vila e denominada Vila de Santo Antônio de Garanhuns. (Fonte: História de Garanhuns / Alfredo Leite Cavalcanti (foto) / Volume I / Outubro de 1968 / Acervo: Memorial Ulisses Viana de Barros Neto.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
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