Por meio do PL nº 1416/2020, o autor pretende incluir essa determinação de maneira mais específica no Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco (CDC-PE, Lei Estadual nº 16.559/2019). A redação da matéria recebeu ajustes na Comissão de Justiça, sendo a versão atual um substitutivo desse colegiado.
Caso a proposição torne-se lei, os fornecedores não poderão subir os preços desses produtos de maneira irrazoável ou sem uma causa justa. Vale lembrar que altas abusivas em serviços e mercadorias em decorrência de graves circunstâncias de comoção social já são vedadas, de modo geral, pelo CDC.
Na justificativa do PL 1416, Brigido informa que a alteração busca “facilitar a aplicação da norma atualmente prevista no Código”, uma vez que “os itens da cesta básica possuem fundamental importância para a parcela mais carente da população”. O autor reforça, ainda, não haver impedimento legal para a iniciativa.
A enquete oferece três opções de resposta aos internautas. A consulta estará disponível no site da Alepe (www.alepe.pe.gov.br) até o início de março.
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