O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (Constituição Federal, artigo 208, inciso VII), o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e aprovado pela Resolução TC nº 156/2021, e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.
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