Nos três votos, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdãos por parte dos gestores ao não realizarem a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixões.
“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, dizem os votos.
Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, as administrações municipais estão abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.
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